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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002997-08.2025.8.26.0445/SP EXEQUENTE: LUCAS DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): ALINE GONCALVES HIGACHI (OAB SP466142) ADVOGADO(A): ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB SP240890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 55: cuida-se de pedido de penhora sobre eventuais valores pagos, a título de distribuição de lucros ou qualquer outra forma de remuneração, por Morumbi Exclusive Sociedade Incorporadora SPE Ltda a seu administrador, Sr. Marcelo Aparecido Guerrero. Verifico, entretanto, que aludido pedido, do modo como apresentado, inevitavelmente atingirá pessoa estranha à relação processual originária, sem que haja qualquer motivação plausível para tanto ou mesmo que se instaure incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a parte exequente deverá esclarecer quanto aos limites subjetivos de seu petitório, de modo que a penhora venha a se restringir, unicamente, à pessoa do executado, fundamentando-se. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
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