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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0002996-42.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SÉRGIO SARAM COUTINHO - O sentenciado estudou por 96 (noventa e seis) horas, entre 18/09/2025 e 19/12/2025 (Curso de Eletricista), motivo pelo qual DECLARO REMIDOS 8 (oito) dias da pena. De outra banda, quanto ao pleito de remição decorrente do ENEM PPL 2025, verifica-se que o sentenciado não atingiu a pontuação mínima exigida pelos parâmetros normativos e pela Resolução CNJ nº 391/2021 (450 pontos nas provas objetivas e 500 pontos na redação), tendo obtido: 412,9 em Ciências da Natureza; 344,7 em Ciências Humanas; 351,6 em Linguagens e Códigos; 327,7 em Matemática; e 400,0 na Redação. Diante da ausência de aprovação integral ou parcial nas áreas de conhecimento, INDEFIRO o pedido de remição pelo ENEM 2025. Retifique-se o cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP), e abra-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Ciência à unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II e à parte executada. Int. - ADV: RAFAEL LAU JUNIOR (OAB 529349/SP)
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