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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Jacarezinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002994-74.2023.8.16.0098 Processo: 0002994-74.2023.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): AFONSO RODRIGUES NETO LUCIANO FERREIRA RODRIGUES OSDINEIA CONCEIÇÃO RODRIGUES Ricardo Ferreira Rodrigues DECISÃO LUCIANO FERREIRA RODRIGUES e OSDINEIA CONCEIÇÃO RODRIGUES, devidamente qualificado nos autos, ofereceu, com fundamento no art. 1.022, I do Código de Processo Civil, Embargos de declaração alegando omissão na sentença de seq. 133.1. Os embargos foram interpostos tempestivamente, conforme artigo Art. 1.023 do Código de Processo Civil. É O BREVE RELATO. PASSO, POIS, A DECIDIR. Os embargos de declaração destinam-se a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que esclareça dúvida, afaste obscuridade, supra omissão, elimine contradição ou corrija erro material existente no julgado, conforme preceitua o artigo 1.022 do NCPC. Razão assiste ao embargante em relação ao erro material da fundamentação da sentença apresentada. Assim, JULGO PROCEDENTES os embargos, para acrescentar a sentença de seq. 133.1: Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora LUCIANO FERREIRA RODRIGUES e OSDINEIA CONCEIÇÃO RODRIGUES. De resto, mantenha-se a sentença conforme lançada. No mais, intimem-se a parte autora para prosseguimento do feito. Cumpra-se. Demais diligências necessárias. Jacarezinho (PR). Datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito