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0002993-87.2021.8.17.2990

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0002993-87.2021.8.17.2990 AUTOR(A): ANA RAQUEL GAMA JARDIM, LEONARDO GAMA JARDIM RÉU: ISAAC FAUSTINO DA SILVA, EDILEUZA DE LIMA SILVA DESPACHO Retifique-se o cadastro no PJE, quanto à evolução da classe, para Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do crédito exequendo. Não havendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, além de honorários advocatícios, relativos à fase do cumprimento da sentença, também fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). Fica a parte executada advertida ainda de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação, independentemente de garantia do juízo (art. 525 do CPC). Em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, § 11, do CPC), as custas processuais e taxa judiciária devem ser recolhidas previamente pela parte devedora, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade (arts. 9º, IV, e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020). Registro, ainda, que as custas relativas ao presente procedimento serão de responsabilidade do executado. OLINDA, 31 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito

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