Publicações do processo

0002991-02.2026.8.19.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · MANDADO DE SEGURANÇA - CPC

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0002991-02.2026.8.19.9000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0804213-96.2025.8.19.0046 Protocolo: 8818/2026.00116560 IMPTE: EDILSON GOMES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: CÁTIA SILVEIRA FARIA LEMOS OAB/RJ-143116 LITIS: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 LITIS: MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 LITIS: BRENNO CESAR GALDINO DE PAULA IMPDO: JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE RIO BONITO Relator: CRISTIANE TELES MOURA DECISÃO: Sabe-se que o benefício da gratuidade de justiça encontra previsão nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo assegurado à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Embora a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, tal presunção não é absoluta, podendo ser afastada quando os elementos constantes dos autos evidenciam a capacidade econômica da parte para suportar os encargos processuais. No caso concreto, os documentos apresentados não corroboram a alegada hipossuficiência. Ao contrário, o comprovante de Imposto de Renda acostado aos autos indica rendimentos tributáveis no montante de R$ 128.445,98, além da declaração de bens e direitos no valor de R$ 734.708,80, elementos que, em análise conjunta, evidenciam capacidade econômica incompatível, ao menos neste momento processual, com a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Ressalte-se que a concessão da gratuidade não decorre exclusivamente da manifestação de vontade da parte, devendo estar presente efetiva insuficiência de recursos, sobretudo quando os próprios documentos apresentados pelo requerente revelam situação patrimonial que não se mostra compatível com o benefício pretendido. Assim, ausentes elementos suficientes a demonstrar a impossibilidade de o impetrante suportar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, e considerando os dados econômicos constantes da documentação apresentada, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.