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TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Processo 0002990-48.2026.8.26.0229 (processo principal 1009157-35.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Certo Tons da Noite - Vistos. Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do créditoa ser satisfeito. Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP)
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