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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 0002989-02.2025.8.26.0099 (processo principal 1003100-76.2019.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.L.R. e outro - A.R. - Vistos. Considerando o decurso do prazo ajustado para seu cumprimento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do integral cumprimento da avença, informando se houve a quitação do débito objeto da execução. Em caso positivo, deverá requerer o que entender de direito quanto à extinção do feito. Em caso negativo, deverá indicar eventual saldo remanescente e requerer o prosseguimento da execução, se o caso. - ADV: LIVALDO ANTONIO GONÇALVES DE GODOI (OAB 400714/SP), LIVALDO ANTONIO GONÇALVES DE GODOI (OAB 400714/SP), MARCO ANTONIO FUZII (OAB 200682/SP)
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