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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002986-11.2026.8.26.0229 (processo principal 1005053-63.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.N.C. - - E.N.A. - T.C.R. - Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, descrita na exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de eventual fixação de multa pecuniária em caso de descumprimento. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ademais, intime-se a parte exequente, para juntar aos autos certidão de nascimento da criança. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: EMILLY DOS SANTOS ZEM (OAB 529906/SP), NATASHA THAIS ALMEIDA LIMEIRA (OAB 528913/SP), EMILY ISABELLI FRESCHI ROSA (OAB 498167/SP), EMILY ISABELLI FRESCHI ROSA (OAB 498167/SP), NATASHA THAIS ALMEIDA LIMEIRA (OAB 528913/SP)
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