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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0002985-15.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: YOLANDA MARIA RIBAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 e CLAUDIA APARECIDA CAMARANO - MG49942 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra o INSS, relativamente ao crédito constituído na ação coletiva nº 0010013-25.1993.4.01.3400 (93.00.10080-7), versando sobre as diferenças do reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. - Cessão de crédito: ID(s) 2275992633 - DEFIRO a sucessão processual em razão da cessão de crédito firmada entre a Advocacia Mota e a ANFIP, com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC, assim como autorizo o desbloqueio das requisições já expedidas. - Divisão de honorários: ID(s) 2265508211 – Autorizo a divisão de honorários entre os escritórios LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS e CASELLA ADVOGADOS, tendo em vista a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios com a ANFIP para ajuizamento da Ação Coletiva n° 0010013-25.1993.4.01.3400, no qual os dois escritórios acima referidos pactuaram a divisão igualitária dos honorários. - Desbloqueio de requisições: ID(s) 2263517152 e 2272494395 – A(s) requisição(ões) do(s) exequente(s) EFIGENIA CHAVES JANONI, MARIA TEREZA ABREU, VERA LUCIA DA SILVA FERREIRA, CHRISTOVAM BOSCO BHERING, MARLUCE JOSEFA DE MIRANDA SILVA, GERALDO JOSE JANUARIO e MARIA LUCIA CARAZZA FERREIRA foi(ram) bloqueada(s) a fim de que o INSS pudesse verificar a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prévio pagamento ao servidor/pensionista beneficiário. Como as questões foram superadas e o INSS não se opôs ao levantamento do(s) incidente(s), autorizo o DESBLOQUEIO dos valores, devendo ser cumpridas as determinações abaixo listadas. Pela Instituição Financeira: Ofício de depósito de ID 2284750676 - Precatório N° 456/2025 (154385-15.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 3400132648337 Desbloquear 3400132648334 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 3400132648335 Desbloquear 3400132648338 Desbloquear 3400132648336 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284750682 - Precatório N° 461/2025 (154390-37.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 3400132648348 Desbloquear 3400132648347 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 3400132648344 Desbloquear 3400132648345 Desbloquear 3400132648346 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284750688 - Precatório N° 452/2025 (154382-60.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166296328 Desbloquear 5166296336 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166296352 Desbloquear 5166296360 Desbloquear 5166296344 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284750693 - Precatório N° 460/2025 (154389-52.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166296441 Desbloquear 5166296468 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166296425 Desbloquear 5166296433 Desbloquear 5166296450 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284750700 - Precatório N° 457/2025 (154386-97.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166296409 Desbloquear 5166296417 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166296395 Desbloquear 5166296379 Desbloquear 5166296387 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284750711 - Precatório N° 458/2025 (154387-82.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 3400132648339 Desbloquear 3400132648342 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 3400132648343 Desbloquear 3400132648341 Desbloquear 3400132648340 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284750718 - Precatório N° 463/2025 (154391-22.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166296476 Desbloquear 5166296492 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166296484 Desbloquear 5166296506 Desbloquear 5166296514 Desbloquear Solicito, ainda, o envio a este Juízo dos comprovantes das operações realizadas. Pela Secretaria À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao respectivo banco depositário pelo e-mail pso4811.oficios@bb.com.br (agência 4200, Banco do Brasil) ou e-mail b2301df01@caixa.gov.br (agência 2301, Caixa Econômica Federal), conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada dos ofícios de depósito com as contas correspondentes. Os valores poderão ser levantados pelos beneficiários na forma acima indicada SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ. Intimem-se. Brasília–DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ