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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoCitação publicada em 26/08/2026
Sendo assim, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado ou AR cumprido aos autos, oportunidade em que deverá, também, especificar eventuais provas que pretenda produzir, vedado o protesto genérico, sob pena
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