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TJSE · 2ª Vara Cível de Socorro · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202688100778 NÚMERO ÚNICO: 0002980-74.2026.8.25.0053 REQUERENTE : ERINALDO DOS SANTOS ADV. : ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES - OAB: 634-B-SE REQUERIDO : BANCO BMG ADV. : SÉRGIO GONINI BENICIO - OAB: 1446-A-SE SENTENÇA....: TRATAM OS PRESENTES AUTOS DE HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E ASSIM, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. INTIMEM-SE AS PARTES PARA DIZEREM DO INTERESSE NA CONCILIAÇÃO OU NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
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