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0002980-32.2025.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Fazenda Pública · Decisão

    III – Dispositivo Ante o exposto, reconheço a revelia processual do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, em razão da ausência de contestação no prazo legal, sem incidência dos efeitos materiais previstos no art. 344 do Código de Processo Civil, diante do disposto no art. 345, inciso II, do mesmo diploma; Mantenho o reconhecimento da revelia processual do Município de Iranduba, conforme decidido no movimento 26, igualmente sem aplicação da presunção material de veracidade; Recebo o comparecimento posterior do INPREVI, por meio de advogada regularmente constituída, a partir da fase em que se encontra o processo, nos termos do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil; declaro encerrada a fase destinada à especificação e produção de provas, considerando que a autora e o INPREVI dispensaram expressamente a dilação probatória e que o Município de Iranduba permaneceu silente; Converto o julgamento em diligência e determino a intimação pessoal do Ministério Público do Estado do Amazonas para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se como fiscal da ordem jurídica, especialmente sobre: a) a legitimidade extraordinária subsidiária da federação autora; b) a extensão do piso nacional da enfermagem aos aposentados e pensionistas com direito à paridade; c) os efeitos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222; d) a suficiência da prova documental quanto à existência de beneficiários substituídos e de diferenças remuneratórias ou previdenciárias; e) os pedidos formulados na petição inicial; apresentada a manifestação ministerial ou decorrido o prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença, independentemente de nova intimação das partes, salvo se o parecer trouxer documento novo ou questão sobre a qual ainda não tenha sido oportunizado o contraditório. Intimem-se. Cumpra-se.

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