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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002978-25.2010.8.24.0011/SC
RÉU: DAYSE DINORA DA SILVA
ADVOGADO(A): PABLO DIETRICH (OAB SC041212)
DESPACHO/DECISÃO
1. Na resposta à acusação apresentada no evento 185, a defesa limitou-se a reservar manifestação sobre o mérito para as alegações finais.
Considerando que a defesa não apresentou teses preliminares e que não se verifica hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, bem como estando presentes prova inicial da materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se o prosseguimento da ação penal.
2. Designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 25-9-2026, às 13:35 horas.
3. Em observância às disposições da Resolução CNJ n. 481, de 25-11-2022, e da Circular n. 161/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, consigno que a audiência será realizada de forma presencial.
Intime-se a acusada para participar da audiência ora designada por videoconferência, para o que deverá a defesa informar contato telefônico e ou e-mail para a remessa de link, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista que o defensor do acusado possui endereço profissional fora desta Comarca, faculto-lhe a possibilidade de também participar da audiência ora designada por videoconferência, para o que oportunamente lhe será fornecido link de acesso.
4. Intimem-se.