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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002977-48.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB SP276825)
EXEQUENTE: FELIPE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB SP276825)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 1023143-52.2020.8.26.0405 e 0004800-83.2024.8.26.0405, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro de Osasco e 7ª Vara Civel da Comarca de Osasco - Juízo Titular I, respectivamente, sobre eventuais créditos pertencentes a HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, limitada ao valor em execução.
Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário.