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TJSP · Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002976-70.2025.8.26.0400 (processo principal 1000592-54.2024.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Victor Mantovanelli Sgarbi - Hurb Technologies S.A. e outros - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por João Victor Mantovanelli Sgarbi contra Hurb Technologies S/A (executada), Hu Mídia e Marketing e Conteúdo Digital Ltda, Voa Transformação Hotelaria Ltda, Tempo Participações Ltda, Tilt Agência de Viagens Corporativa S/A, João Ricardo Rangel Mendes, José Eduardo Rangel Mendes e Roberta de Souza Lemos Antunes da Silva. O ato citatório dos corréus não se aperfeiçoou (fls. 367/379 e 402/404). Conforme certidão de fl. 409, os endereços obtidos pelas pesquisas deferidas na decisão de fls. 388/389 já foram diligenciados (resultado das pesquisas - fls. 399/401 e 405/408). Nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95 e artigo 240, § 2º do Código de Processo Civil, cabe ao autor instruir a petição inicial com a qualificação e endereço do réu, bem como promover sua citação no prazo legal. Portanto, cabe à parte autora as providências necessárias para promover a citação, pois quem pretende utilizar a via judicial tem o dever de fornecer todos os elementos para a regular composição e desenvolvimento válido do processo. Assim, indique a parte requerente, no prazo de 15 dias, o endereço correto para citação dos corréus; sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual. Int. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), KAIO HENRIQUE LOPES (OAB 383757/SP)
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