Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Processo 0002976-37.2022.8.26.0445 (processo principal 1002166-13.2020.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Juliana Prandt Pereira - 1. Através do sistema SISBAJUD, promova a serventia o necessário para a penhora eletrônica em dinheiro ou aplicação financeira da(s) parte(s) supramencionada(s), com reiteração automática das ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito ou até, por ora, o máximo de 30 (trinta) dias, a fim de que se possa em tempo verificar os eventuais bloqueios Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Considerando que a cada bloqueio positivo realizado será transmitida uma resposta ao usuário do sistema eletrônico, a fim de se evitar juntada excessiva de relatórios de verificação, que dificultará sobremaneira a análise do processo, deverá a Unidade Judicial proceder à juntada das respostas positivas apenas ao final do período de 30 dias de pesquisa. Quando do recebimento do resultado da requisição formalizada via SISBAJUD, providencie a serventia a comparação dos valores bloqueados com aqueles apontados nos cálculos utilizados para embasar o pedido. Em caso de excesso de penhora, constatável mediante elaboração de simples cálculo aritmético, desde já fica deferida a liberação do valor sobressalente, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, mediante prática de ato ordinatório. Caso infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro, exceto se a ação versar acerca de inadimplemento de prestação alimentícia, quando quaisquer valores bloqueados, ainda que ínfimos, deverão ser retidos. Na sequência, INTIME-SE o credor para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso frutífera a ordem, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente processo, nos termos do §5º do art.854 do CPC, intimando-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada impugnação pela parte executada, remetam-se os autos à conclusão com urgência. Cumprida a diligência, retire-se o sigilo deste pronunciamento liberando-o nos autos, em ordem cronológica. 2. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada através do sistema eletrônico Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Sendo negativo o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. 3. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, defiro o pedido de pesquisa de bens em nome dos requeridos no sistema INFOJUD, realize-se as diligências pertinentes à última declaração de ajuste anual de imposto de renda apresentada pela parte executada à Receita Federal. Atente a z. Serventia que as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverão ser juntadas aos autos do processo com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico "documento sigiloso". Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA USSIER DA LUZ BRAGA (OAB 317651/SP), RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP)
Processo 0002976-37.2022.8.26.0445 (processo principal 1002166-13.2020.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Juliana Prandt Pereira - 1. Ciência às partes litigantes acerca dos resultados obtidos nas pesquisas de bens e ativos financeiros de titularidade da parte executada. 2. No prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a parte executada a respeito da efetivação da penhora em ativos financeiros, certificando-se eventual decurso in albis. - ADV: ANA CAROLINA USSIER DA LUZ BRAGA (OAB 317651/SP), RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP)