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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002975-20.2017.4.03.6130 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO FREITAS LUBISCO - RS56251 DESPACHO Considerando que a exequente manifestou sua concordância com a substituição da garantia, uma vez que a apólice de seguro (Id 600694169) atende aos requisitos previstos na Portaria PGFN/MF n. 2044/24, desonero o imóvel de matrícula nº 19.800 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP (objeto da averbação nº 16/19.800) da penhora determinada no Id 21544674, fls. 136 dos autos físicos, e cumprida no Id 42497850. Para tanto, expeça-se carta precatória a ser cumprida perante o CRI de Itapecerica da Serra/SP levantando a referida penhora constante na averbação nº 16/19.800. DECLARO garantida a dívida. Desde já determino que sejam procedidas as devidas anotações, pela Exequente, a fim de constar da situação do crédito em cobro como garantida para todos os fins. No mais, remetam-se os autos ao arquivo, dentre os sobrestados, até o trânsito em julgado da ação anulatória nº 1012898-81.2019.401.3400, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme decisão nos autos dos Embargos à Execução Fiscal correlatos (Id 325295960). Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal