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TJAM · Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - JE Cível · Decisão
Dito isso, CITE-SE a parte requerida, por todo o teor da ação e para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, com a advertência do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis (art. 350, CPC). Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Não apresentada manifestação ou apresentadas fora do prazo do parágrafo anterior, certifique-se nos autos e, em seguida, venham conclusos. Saliente-se para ambas as portas a possibilidade de apresentação de proposta de acordo a qualquer tempo. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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