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TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002971-39.2023.8.16.0160 Processo: 0002971-39.2023.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$9.631,44 Exequente(s): IVONETE APARECIDA DE PAULO Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos; 1. Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto pela autora. 2. No tocante ao juízo de retratação, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 3. Considerando que não foi concedido o efeito suspensivo, intime-se a ré, nos termos do item 4 da decisão de seq. 87.1. Intime-se. Diligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
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