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TJSP · Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002969-27.2026.8.26.0438 (processo principal 1008207-44.2025.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Laura Helena Lopes Schlucat - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - Vistos. Recebo a petição em que a exequente postula o início da fase de cumprimento de sentença definitiva. Intime-se o(a) MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS para, querendo, manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP), SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
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