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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara Cível
Processo 0002968-72.2025.8.26.0019 (processo principal 1004679-37.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Classificação de créditos - Jose Roberto Ossuna - Enel Green Power Cachoeira Dourada S.a. (Antiga Companhia Energética de Goiás – Celg) - Ante o exposto: a) indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça; b) homologo a apólice de seguro garantia judicial a fls. 262/270 para fins de garantia do juízo, ficando vedada a prática de atos constritivos patrimoniais diretos contra a executada relativos ao débito principal; c) indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo amplo ao cumprimento de sentença, por ausência dos requisitos cumulativos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, ressalvando tão somente a vedação a qualquer ato de expropriação ou levantamento de valores antes da apreciação formal da impugnação ao cumprimento de sentença; d)aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou impugnação, nos termos do art. 525, 'caput', do CPC. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), ERIC CERANTE PESTRE (OAB 414488/SP), ANTONIO CARLOS DURÃES VELLOSO DOS SANTOS FILHO (OAB 94303/RJ), ANTONIO CARLOS VELLOSO FILHO (OAB 94303/RJ)