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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002968-23.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1076505-79.2018.8.26.0100) (processo principal 1076505-79.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.C.G.A. - A.G.R.A. - Cumpra-se o v. Acórdão, que condenou o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente, nos termos do art. 1.285 das NSCGJ. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção do feito. Int. - ADV: ANGELINA PARANHOS MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 154342/SP), LILIAN KRAUSE MARTINS FERREIRA (OAB 487756/SP)
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