2026-09-16 · TJSP
Processo 0002965-89.2024.8.26.0072 (processo principal 1005000-39.2023.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Bebedouro - Coocresb - Adriana Fatima de Jesus - Vistos. Fls. 68-71: Anote-se para fins de publicação. Para fins de apreciação do pedido de assistência gratuita, providencie a executada, no prazo de 15 dias, juntada aos autos de seus três últimos comprovantes de rendimentos (ou cópia da CTPS em caso de desemprego) e de suas duas últimas declarações de imposto de renda ou certidão de inexistência. Ato contínuo, homologo o acordo formulado entre as partes às fls. 72-78, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro suspensa a execução até integral cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre eventual cumprimento do acordo para fins de extinção do feito, independente de nova intimação, sob pena de presunção da quitação. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP), WAGNER DONATE ROCCO (OAB 286909/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)