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TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Processo 0002965-87.2024.8.26.0590 (processo principal 1510456-18.2017.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - ADVOCACIA SALOMONE - Vistos. Ante a satisfação da obrigação no(s) incidente(s) requisitório(s) em apenso(s), JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, observando-se as anotações de costume. P. I. C. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Processo 0002965-87.2024.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - ADVOCACIA SALOMONE - MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE - Vistos. Considerando a ausência de impugnação ao valor do RPV depositado nos autos, dou por satisfeita aobrigação, e consequentemente, JULGO EXTINTO este incidente processual, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos no montante de R$ 538,13, conforme comprovante apresentado pela entidade devedora, em favor do(a) requerente, intimando-o(a), em seguida, para proceder o acompanhamento da transferência do crédito junto à agência e conta bancária indicadas no formulário juntado pela parte interessada. Ante o exposto, comunique-se à DEPRE a extinção desta Requisição de Pequeno Valor (RPV), mediante a utilização do botão Extinção-RPV, disponível no fluxo de trabalho, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026. Após, providencie a serventia a baixa e o arquivamento definitivo do presente incidente requisitório. Int. - ADV: DUILIO ROSANO JUNIOR (OAB 272858/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
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