2026-09-16 · TJSP
Processo 0002965-69.2014.8.26.0095 - Usucapião - Propriedade - WILSON GARCIA - - LUZIA FRANCISCA SOARES GARCIA - JONILDO BENTO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido articulado na inicial para DECLARAR a aquisição originária da propriedade sobre a fração usucapienda de 12,50% da matrícula nº 9.749 do Oficial de Registro de Imóveis de Brotas em favor de M.A. Levorato Gestão de Ativos Ltda. (inscrita no CNPJ sob nº 17.900.094/0001-58), consolidando a titularidade sobre a totalidade da área delimitada na planta de fl. 357 e nos memoriais descritivos de fls. 358-373; e assim o faço, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial nomeada nos autos (fls. 288 e 294), no patamar máximo da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado para inscrição no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, acompanhado de cópia da planta de fl. 357 e dos memoriais descritivos de fls. 358-373, a fim de que sejam praticados os atos registrais cabíveis, em observância ao princípio da especialidade registral e ao art. 176-A da Lei nº 6.015/1973. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), MICHELE LÍBERA PIRES (OAB 366584/SP), MICHELE LÍBERA PIRES (OAB 366584/SP)