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0002965-61.2016.4.01.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002965-61.2016.4.01.3803/MG EXECUTADO: NACIONAL CARGAS LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB MG079396) ADVOGADO(A): EDER JOSE GENEROZO MARTINS (OAB MG132435) ADVOGADO(A): LARISSA SOARES GUIMARAES BITENCOURT (OAB MG128116) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente registra e requer "ciência dos atos praticados e requerer o prosseguimento na forma da decisão do evento nº 142." - evento 170, PET1. INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para especificar seu pedido. Não se admite petições genéricas e que apenas façam menção a outros documentos nos autos. O juízo não tem obrigação de "folhear" os autos em busca dos dados relevantes para a diligência pleiteada. Todas as informações relevantes para o ato requerido devem constar de sua petição. Não custa rememorar: a celeridade do feito é de interesse da(s) parte(s) autora(a) e ela(s) deve(m) zelar para que tal desiderato seja obtido. Portanto, advirtam-se as partes de que todas as manifestações nos autos devem ser feitas de forma completa e com todos os detalhes dos pedidos e de suas manifestações devidamente contidos nas petições, não se aceitando vagas menções a eventos passados do feito e/ou anexos. Caso haja requerimento(s) de penhora(s), constatação(ões), avaliação(ões) ou reavaliação(ões) de bem(ns) imóvel(is), deverá a exequente instruir o pedido com a(s) certidão(ões) atualizada(s) da(s) respectiva(s) matrícula(s), não sendo aceitos documentos destinados exclusivamente à consulta, desprovidos de validade oficial por não constituírem certidão. Fica a credora intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar demonstrativo atualizado do débito exequendo. Havendo mais de uma CDA, contrato, cédula bancária em execução ou reunião de execuções por conexão, deverá apresentar também o valor consolidado dos débitos cobrados, com discriminação das deduções relativas a valores convertidos em renda, recebidos ou levantados.

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