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TJPR · Juizado Especial Cível de Assaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, SN - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3572-9113 - Celular: (43) 3572-9113 - E-mail: egju@tjpr.jus.br Autos nº. 0002964-61.2024.8.16.0047 Processo: 0002964-61.2024.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): OLIVIA DOS SANTOS FELICIANO Polo Passivo(s): BANCO ITAUCARD S.A. Vistos. 1. Em razão do pagamento total do débito noticiado, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II[1], do Código de Processo Civil. 2. Havendo penhora ou bloqueio de bens, torno-os insubsistentes. 2.1. Oficie-se, se necessário, para a liberação. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias, inclusive na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Assaí, nesta data. NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO Juíza de Direito [1] Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;
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