Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002964-18.2025.8.26.0348/SP
EXEQUENTE: MARIA DONIZETI DUENHA
ADVOGADO(A): JOYCE KELLY SILVA (OAB SP281679)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento n. 106:
Assiste razão à parte exequente quanto ao erro material constante do decisum proferido no evento n. 102, tendo em vista que foi determinada a intimação para recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça. No entanto, conforme determinado na decisão de evento n. 95, a intimação ora pendente deverá ocorrer pela modalidade carta com AR.
Assim, fica a parte exequente intimada a proceder ao correto recolhimento das custas referentes à intimação da parte executada por carta, conforme determinado no evento n. 95, bem como à pesquisa PREVJUD, conforme determinado no evento n. 102, no prazo de 10 (dez) dias.
A parte exequente, a propósito, deverá observar as instruções aplicáveis ao EPROC, conforme disponíveis no site do TJSP e no INFOEPROC n. 57 (Infoeproc nº 57 ).
Evento n. 107:
Expeça a z. serventia o necessário para a devolução dos valores recolhidos indevidamente ao evento n. 100, observando-se o Comunicado Conjunto n. 351/2026.
Intime-se.
RODRIGO SOARES
15/09/2026
2026-08-27 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002964-18.2025.8.26.0348/SP
EXEQUENTE: MARIA DONIZETI DUENHA
ADVOGADO(A): JOYCE KELLY SILVA (OAB SP281679)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Observo incorreção no tocante ao recolhimento das diligências do oficial de justiça ao evento n. 100. Assim, fica a exequente intimada a proceder ao correto recolhimento das custas pertinentes à intimação da executada (Evento n. 95), em 10 (dez) dias,.
O requerente, a propósito, deverá observar as instruções aplicáveis ao EPROC, conforme disponíveis no Site do TJSP e INFOEPROC n. 57 (Infoeproc nº 57 ).
Para evitar embargos, desde logo ressalto que não é possível que a Serventia reaproveite guias incorretamente recolhidas pelo advogado (no portal de custas DARE - SAJ), pois os diversos sistemas possuem forma específica de recolhimento das custas. Assim, cabe ao advogado regularizar o pagamento, nos termos acima expostos.
Autorizo à Serventia, no entanto, que seja expedido o necessário para devolução dos valores recolhidos incorretamente, devendo-se observar o Comunicado Conjunto n. 351/2026.
Baixado/confirmado o pagamento no Sistema EPROC, expeça-se o necessário.
2) Após o recolhimento das custas pertinentes, defiro a pesquisa do CNIS da parte executada pelo sistema PREVJUD.
Intime-se.
RODRIGO SOARES
26/08/2026
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