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0002964-07.2018.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível

    Processo 0002964-07.2018.8.26.0625 (processo principal 1008475-37.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Natascha Ferreira José - S.m. Olímpio Construções Ltda. Me - José Valéro Santos Júnior - Leiloeiro e outro - Paloma Cristinne Tagle Rocha e outros - Douglas Alves dos Santos e outros - Guilherme de Oliveira Dalarme e outros - Vistos, 1. Pp. 907/911: Homologo a arrematação do imóvel de matrícula nº 93.852 do CRI de Taubaté/SP, efetuada por Guilherme de Oliveira Dalarme pelo valor de R$ 998.231,61 (entrada de R$ 249.557,90 comprovada nas pp. 923/924 e saldo em 30 parcelas mensais de R$ 24.955,79), tornando-a perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903). 1.1. Anote-se a habilitação do arrematante (p. 928). 1.2. Decorrido o prazo do art. 903, § 2º, do CPC e recolhidas as custas pertinentes, expeçam-se a respectiva carta de arrematação, com anotação de hipoteca judiciária para garantia das parcelas vincendas (CPC, art. 895, § 1º), e o mandado de imissão na posse. 1.3. Oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté/SP para cancelamento das penhoras registradas sob Av-8 e Av-9 na matrícula nº 93.852 (CPC, art. 908, § 1º), anotando-se a sub-rogação dos eventuais débitos fiscais no preço (CTN, art. 130, parágrafo único). Acolho em parte a impugnação da executada (pp. 942/944) para afastar a incidência cumulativa de encargos sobre multas e honorários, fixando o débito exequendo em R$ 381.569,23 (atualizado até julho/2026), com base nos parâmetros fixados na p. 729 e na planilha de pp. 943/944. Defiro a penhora no rosto destes autos requerida por Jackson Alvarenga Santos (processo nº 1012169-82.2014.8.26.0625/01 da 3ª Vara Cível local - pp. 949/956), até o limite de R$ 102.371,59, incidente sobre eventual crédito ou saldo remanescente pertencente à executada S.M. Olímpio (CPC, art. 860). Anote-se no sistema e oficie-se ao Juízo solicitante. Quanto à destinação dos recursos: a) - Do montante de entrada depositado (R$ 249.557,90 - pp. 923/924 ), transfira-se R$ 5.825,77 para os autos nº 4007809-33.2026.8.26.0625, em cumprimento à penhora no rosto dos autos de p. 945; b) - Expeça-se MLE do saldo remanescente da entrada em favor da exequente Natascha Ferreira José, cabendo a esta juntar o formulário preenchido; c) - As 30 parcelas mensais de R$ 24.955,79 deverão ser depositadas nos autos pelo arrematante, sendo as primeiras destinadas à complementação do crédito da exequente (R$ 381.569,23) e, uma vez quitado, o saldo restante da devedora atenderá ao concurso dos credores com penhora no rosto dos autos (pp. 674/675, 871/872 e 949/956). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e liberada no processo eletrônico, como ofício a ser encaminhado pelo Ofício Judicial. As respostas deverão ser encaminhadas, por via eletrônica, no e-mail institucional upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br Int. - ADV: ANA FLÁVIA BENTLIN (OAB 462601/SP), FLAVIA CAMARGO DA SILVA (OAB 332616/SP), DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB 267638/SP), DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB 267638/SP), EMERSON MESTRINELLI FERREIRA (OAB 195998/SP), ROGÉRIO PATRICIO RIBEIRO (OAB 467320/SP), LARISSA ANJOS NUNES (OAB 397450/SP), SILAS BARBOSA NUNES (OAB 371029/SP), RODOLFO ALEX SANDER BITTENCOURT AMARAL (OAB 244236/SP), RAFAEL BAGATINI FILHO (OAB 378284/SP)

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