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TJPR · Vara Cível de Cruzeiro do Oeste · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002963-54.2022.8.16.0077 Processo: 0002963-54.2022.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.357,96 Autor(s): JOVELINA MOREIRA DA SILVA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. No caso dos autos, como já dito, o E. Tribunal de Justiça entendeu que tão somente as provas juntadas aos autos não eram suficientes e que se fazia necessária a produção de prova pericial para fins de atestar a veracidade da assinatura aposta no contrato. Não houve, portanto, omissão deste Juízo. Diante disso, conheço e nego provimento aos embargos. Intimem-se. Cruzeiro do Oeste, 31 de agosto de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
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