2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002963-30.2007.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTERESSADO: AFRANIO DE OLIVEIRA SANTOS e outros Advogado(s): ANTONIO EDMAR GORDIANO (OAB:BA915-B) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Atuo nesta demanda em razão de sua inclusão no Grupo Operacional da Secretaria Virtual, no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. 1. Compulsando os autos, verifica-se pela certidão do Diretor de Secretaria de Id 520460633 que o presente feito já se encontrava arquivado no sistema originário (SAIPRO) após a homologação de acordo entre as partes, tendo sido remetido ao UNIJUD para fins de digitalização e migração eletrônica, sem que tenham sido inseridas as peças processuais no sistema PJe até o momento. 2. Em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da publicidade e da integridade dos registros públicos judiciais, a migração do feito para a plataforma eletrônica exige a disponibilização do acervo digitalizado correspondente - mormente da petição inicial, do termo de acordo firmado e da sentença homologatória transitada em julgado -, a fim de evitar a consolidação de feito sem peças no PJe. 3. Ante o exposto, DETERMINO: a) REITERAR COM URGÊNCIA o ofício expedido ao UNIJUD (Id 513633658), assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para que proceda à digitalização integral e inserção dos autos físicos no sistema PJe, ou justifique a impossibilidade técnica de fazê-lo, devolvendo os autos físicos ao cartório desta comarca. b) Alternativamente, caso os autos físicos já tenham retornado a esta Secretaria ou se encontrem disponíveis no cartório, autorizo que a própria Secretaria da Vara proceda à digitalização e juntada das peças essenciais (Petição Inicial, Termo de Acordo, Sentença Homologatória e Certidão de Trânsito em Julgado). c) Cumprida a digitalização e inseridas as peças no sistema, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para ciência. d) Transcorrido o prazo sem oposição ou pendência de requerimentos, voltem os autos conclusos para a definitiva homologação da virtualização e baixa/arquivamento do feito no PJe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica.DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO