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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível · Decisão
D E C I S Ã O
O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito pela turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Assim, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal de 10 dias (art. 42, §2º, da Lei 9.099). Referida peça deverá ser apresentada por advogado constituído, independentemente do valor da causa, nos termos do art. 41, da Lei 9.099.
Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Intimem-se.
Força de mandado.
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