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TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 0002961-56.2026.8.26.0048 (processo principal 1003159-86.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.L.P.A.T. - E.C.S.T. - Vistos. 1) Processe-se em segredo de justiça. 2) Defiro gratuidade judiciária à parte exequente. Anote-se. 3) Cite-se pessoalmente o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da(s)pensão(ões) alimentícia(s)descrita(s)na inicial,bem como das prestações que se vencerem no curso do processo(artigo 911 c.c. art. 528, §§ 2º a 7º, ambos do CPC e Súmula 309/STJ), e eventuais diferenças, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. 4) Na ordem deverão constar as advertências constantes do art. 528, §§ 2º a 7º, do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP), DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP), EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP)
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