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0002960-46.2026.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 3ª Vara Cível

    Processo 0002960-46.2026.8.26.0606 (processo principal 1005823-31.2021.8.26.0606) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Sebastião Firmino de Souza - - Virginia Gomes da Silva - Jeferson Rodrigo de Souza - Que a parte solicite gratuidade em inventário é inusitado, uma vez que as custas do inventário são atribuíveis ao espólio e ao herdeiro e ao inventariante nada reste em termos de despesas. Com relação a este procedimento, em especial, não há custas envolvidas que possam representar barreira à Justiça. De toda forma, antes do indeferimento, pode o requerente revelar renda e patrimônio de forma transparente, juntando, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital e três últimos holerites, se empregado (inclui contracheques de benefícios previdenciários); c) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; d) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP); e) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil) sem a qual não se pode descartar omissão parcial. Observe que, encaixando-se em "c", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ. Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), diga-o expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER). Sem prejuízo do acima, manifeste-se o requerente em quinze dias sobre o pedido de remoção. - ADV: FABIO EITI SHIGETOMI (OAB 176796/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP)

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