Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 8ª Vara Cível - Santo André
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0002960‑08.2026.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Alberto Gentil de Almeida Pedroso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GLAUCIO TADEU DE OLIVEIRA QUEIROZ, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador do RG nº 220023499 SSP/SP e inscrito no CPF nº 172.445.238‑07, e ANDRE LUIZ DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, engenheiro da computação, portador do RG nº 42780503 SSP/SP e inscrito no CPF nº 339.576.288‑22, atualmente em lugares incertos e não sabidos , que lhes foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Andre Moreira Lopes,em face de MUV INTERMEDIAÇÃO E SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., atual denominação de AGF INTERMEDIAÇÃO DE CRIPTOATIVOS LTDA. – ME, por meio do qual se pretende a desconsideração da personalidade jurídica e o alcance do patrimônio dos requeridos para satisfação do crédito perseguido no cumprimento de sentença, no valor indicado de R$ 146.533,22, sujeito a atualização. Encontrando‑se os requeridos em lugares incertos e não sabidos, após realizadas as pesquisas de praxe e diligenciados negativamente todos os endereços obtidos, foram deferidas suas CITAÇÕES POR EDITAL, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam, portanto, GLAUCIO TADEU DE OLIVEIRA QUEIROZ e ANDRE LUIZ DA SILVA NEVES CITADOS de todo o conteúdo do incidente, para que, decorrido o prazo de dilação de 20 (vinte) dias deste edital, manifestem‑se e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 27 de agosto de 2026.