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TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 0002959-86.2026.8.26.0048 (processo principal 1001905-05.2025.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.L.O. - J.S.L.O. - Vistos. 1) Processe-se em segredo de justiça. 2) Defiro gratuidade judiciária à parte exequente. Anote-se. 3) Cite-se pessoalmente o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da(s)pensão(ões) alimentícia(s)descrita(s)na inicial,bem como das prestações que se vencerem no curso do processo(artigo 911 c.c. art. 528, §§ 2º a 7º, ambos do CPC e Súmula 309/STJ), e eventuais diferenças, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. 4) Na ordem deverão constar as advertências constantes do art. 528, §§ 2º a 7º, do CPC). Expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: ISABELLA MELISA BARROS DE XAVIER (OAB 42245/PE), MARIA HELOISA FRANCISCA ROSA (OAB 507418/SP)
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