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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0002959-07.2025.8.26.0506 (processo principal 1027309-28.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - SAMIRO FRANCISCO DOS REIS - RG DIGITAL INSPEÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - - WANDERSON DOS SANTOS e outros - Fls. 294/295: Tendo em vista que o requerente desiste do fornecimento das informações da seguradora, deixo de determinar a cobrança de resposta ao ofício expedido a fls. 246/248. No mais, defiro a pesquisa de bens dos executados RG Digital Inspeção de Veículos Ltda. e Wanderson dos Santos junto aos sistemas Renajud e Arisp, devendo a serventia providenciar o necessário. Já em relação ao sistema SREI, indefiro o pedido, já que a consulta pode ser efetuada pela própria parte interessada. Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema CNBI e SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado - Decretação de indisponibilidade de bens do devedor - Inadmissibilidade - Hipótese dos autos não prevista nos casos em que é permitida tal medida - Pesquisa por meio do SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129719-40.2019.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença no âmbito de ação monitória. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado. Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio do ARISP. Pesquisa por meio do sistema SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se trata de informações sigilosas. Decisão vergastada mantida. Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106256-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 10/09/2019). Int. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES JULIO (OAB 462298/SP), HERNANE FERNANDES DA SILVA (OAB 366343/SP), VALQUIRIA VOLPINI FUENTES (OAB 337356/SP), MARIA HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP)
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