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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002958-46.2023.8.26.0650/SP
EXEQUENTE: THASSIANA ARAUJO DOS SANTOS ORTIZ
ADVOGADO(A): VICTOR GUILHERME DE CARVALHO BRUNELLO (OAB SP393962)
ADVOGADO(A): RAFAELA FERREIRA DE FREITAS GIBIN (OAB SP380120)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 88, DOC1 Defiro o pedido de inscrição do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
No mais, demonstrou a parte credora que a executada exerce atividade empresarial na condição de Microempreendedora Individual (MEI), inscrita no CNPJ nº 50.096.522/0001-07, atuando no ramo de cabeleireira, havendo indicação de movimentação financeira decorrente do exercício regular de sua atividade econômica.
Dessa forma, em atenção aos princípios da efetividade da execução e da busca pela satisfação do crédito, defiro a pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), em nome da empresa MAIARA HELENA MACEDO - CNPJ nº 50.096.522/0001-07.
Defiro, ainda, a expedição de ofício para bloqueio de recebíveis junto às administradoras de meios de pagamento PagSeguro, Stone, GetNet, Cielo e Rede, para que informem a existência de valores, créditos ou recebíveis vinculados ao CNPJ nº 50.096.522/0001-07, promovendo-se a constrição dos montantes localizados até a satisfação integral do débito, no valor de R$35.419,82 - atualizado até maio/2026, através de depósito judicial vinculado a estes autos (Atentar-se que o depósito não seja feito mediante guia DARE, e sim por guia de depósito a ser emitida no Portal de Custas (portaldecustas.tjsp.jus.br ..Emissão de Guias..Depósito Judicial.. preencher dados do processo e valor a depositar gerar PDF).
Defiro, igualmente, a expedição de ofício à plataforma Mercado Livre, para que informe a existência de saldo, créditos ou valores mantidos em nome da executada MAIARA HELENA MACEDO - 403.251.298-19 ou da empresa MAIARA HELENA MACEDO - CNPJ nº 50.096.522/0001-07, procedendo-se à indisponibilidade e transferência dos valores eventualmente encontrados até o limite da execução R$35.419,82 - atualizado até maio/2026, através de depósito judicial vinculado a estes autos (Atentar-se que o depósito não seja feito mediante guia DARE, e sim por guia de depósito a ser emitida no Portal de Custas (portaldecustas.tjsp.jus.br ..Emissão de Guias..Depósito Judicial.. preencher dados do processo e valor a depositar gerar PDF).
Defiro, ainda, a expedição de ofício à empresa VITA BE COSMÉTICOS LTDA (nome fantasia RENOVA BE), inscrita no CNPJ nº 14.144.597/0001-52, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe se mantém ou manteve contrato com a executada MAIARA HELENA MACEDO, 403.251.298-19; b) apresente cópia integral do contrato eventualmente existente; c) informe a existência de créditos vencidos, vincendos ou futuros em favor da executada, ficando desde já determinada a penhora desses valores até o limite do débito executado, devendo a empresa depositar em conta judicial eventuais quantias devidas à executada.
Por fim, quanto ao pedido de penhora do aparelho celular iPhone 17 Pro, defiro a diligência, ficando desde já autorizada a penhora e avaliação do bem, deferido os benefícios do artigo 212 do NCPC.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício.
As respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: valinhosjec@tjsp.jus.br
A cargo da parte credora comprovação do protocolamento dos ofícios nos autos em 5 (cinco) dias.
Int.