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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002957-39.2026.8.26.0009/SP EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS SOUZA (OAB DF012086) ADVOGADO(A): ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS (OAB DF039313) EXECUTADO: ROBERIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ROSANA THEREZIANO FEITOSA DOS SANTOS (OAB SP435905) DESPACHO/DECISÃO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 15.838,94 (evento 1), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int.
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