Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002956-34.2026.8.26.0048 (processo principal 0000166-77.2026.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Thabata Christine de Campos Silva - Vistos. Nas execuções de servidores contra a Fazenda Pública, há duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido. A primeira fase antecede a segunda, visto que, sem ela, não há como se ter o termo final dos cálculos de liquidação, tornando a execução infinita e em prejuízo dos credores, posto que, enquanto não implantado o benefício reconhecido judicialmente, o servidor não o recebe em sua folha de pagamento, cuja situação fica em aberto até a data do apostilamento. Uma vez apostilados os títulos, será julgada extinta esta fase da execução (obrigação de fazer), iniciando-se a fase de liquidação (pagamento). E, finalmente, somente após terminada esta fase da execução é que é possível a apresentação dos cálculos de liquidação, elaborados com base nos informes, para que se dê início à execução para a obrigação de pagar. Desta feita, INTIME-SE a executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos, conforme determinado na r. sentença, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária a ser estabelecida se já não o fora em sentença. Comprovado como acima determinado, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de dez dias manifestar-se se há alguma pendência a ser sanada, advertida de que no silêncio ou não havendo, esta obrigação será extinta na forma da lei. Anoto que a a executada, querendo, poderá apresentar embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente intimação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ÉRICA JUNIA PEREIRA DE VILAS BÔAS (OAB 384965/SP)