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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002952-35.2008.8.24.0031/SC EXEQUENTE: TEXTIL RENAUXVIEW SA ADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a consulta, via PREVJUD (Circular CGJ nº. 338/2022), pela existência de vínculo trabalhista ou recebimento de benefício previdenciário em nome da parte executada. 1. Com resposta, se noticiada a existência de benefício previdenciário e o respectivo valor, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo administrativo. 2. Caso informada a existência de vínculo empregatício, expeça-se ofício à empregadora solicitando informações sobre os três últimos comprovantes de pagamento em nome da parte executada, também com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 3. Enfim, sobrevindo a informação do valor da remuneração mensal da parte executada, diga a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Com a juntada da consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo administrativo.
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