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0002952-32.2019.8.16.0141

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Realeza · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0002952-32.2019.8.16.0141 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.680,69 Autor(s): IVANIR PEDRO DE MARCHI & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Decisão: 1. Tendo em vista a decisão retro, nomeio como perito(a) contábil Alexandre Garcia Ferreira Nunes, sob a fé de seu grau, uma vez que cadastrado(a) no CAJU e habilitado(a) para esta Seção Judiciária. 1.1. Intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem quesitos e eventuais assistentes técnicos na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.2. Após, intime-se o(a) Perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC), oportunidade em que deverá apresentar proposta de honorários, consignando-se que serão arcadas pela parte requerida, conforme disposição do art. 95 do CPC. 1.3. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, em 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC). 1.4. Havendo concordância, fica desde já homologado os valores apresentados, devendo ser intimada a parte requerida para pagamento em 15 dias. Na mesma oportunidade, intime-se o(a) Perito(a) para dar início aos trabalhos em data a ser indicada ao juízo 15 dias antes para fins de atendimento ao art. 474 do CPC, ciente o(a) expert que terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo. 1.5. Vindo o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito

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