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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Nova Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: isdo@tjpr.jus.br Autos nº. 0002951-97.2025.8.16.0121 Processo: 0002951-97.2025.8.16.0121 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): SIRLEI MOREIRA DOS SANTOS Réu(s): NELSON MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. Defiro a inclusão do cônjuge Valtair da Silva no polo ativo da demanda. Ao Cartório e ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2. Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento das demais diligências determinadas na seq. 18.1. Intime-se. 3. Intime-se Valtair da Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) holerite atualizado ou cópia da CTPS; b) cópia de seu imposto de renda dos últimos 3 (três) anos; e c) certidões dos órgãos públicos dando conta de que não possui bens imóveis, sociedade empresária e/ou veículos em seu nome. 3.1 Desde já, fica a secretaria autorizada a realizar buscas pelos sistemas disponíveis (RENAJUD e SREI), a fim de se constatar a real condição de hipossuficiência da parte. 4. Na sequência, tornem os autos conclusos, ocasião em que analisarei o pedido de reconsideração do indeferimento do pedido de justiça gratuita (seq. 21.1). 5. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito