Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível
Processo 0002951-57.2025.8.26.0400 (processo principal 1001762-61.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Perruchi Roberto - - Lais Cristina Venturin Ruy Perruchi Roberto - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imoiliários - Vistos. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD (teimosinha), a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imoiliários - CNPJ. 19.924.962/0001-65, observado o valor informado na última planilha juntada aos autos (R$ 40.252,48 - fl. 1). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a z. serventia a liberação/desbloqueio de eventual valores excessivos ou irrisórios frente à ordem de bloqueio e despesas para intimação do devedor. Não sendo excessivo ou irrisório, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino sua transferência para a conta judicial, cientificando-se os exequentes e intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias. Negativa a indisponibilidade dê-se vista à parte credora para prosseguimento do feito. Por fim, deixo consignado que para deferimento de nova pesquisa SISBAJUD, antes do razoável transcurso do prazo de 1 (um) ano, o pedido deverá ser instruído com a comprovação da pertinência, utilidade e/ou alteração na situação financeira da executada, conforme recente jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução - Penhora - Renovação das pesquisas de bens e de ativos financeiros por meio de sistemas eletrônicos - Possibilidade - Caso em que, havendo pedido para a repetição da providência, deve ser levado em conta se, entre um pedido e outro, decorreu prazo razoável - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alteração, a qual nem sempre é facilmente averiguada pelo credor, sobretudo se cuidando de numerários mantidos em instituições financeiras ou de aquisição de bens móveis e imóveis - Caso em que se pode admitir que houve lapso de tempo razoável entre um pedido de pesquisa de bens e outro - Passados mais de três anos das pesquisas realizadas via Bacenjud (atual Sisbajud), Renajud e Infojud - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2348912-18.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2024; Data de Registro: 11/01/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Prestação de serviços. Cobrança de mensalidades escolares. Bloqueio "on line" de ativos financeiros via Sisbajud. Reiteração do pedido, ante a frustração da tentativa anterior. Possibilidade. Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial do devedor, diante do prazo decorrido de mais de 4 (quatro) anos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2313235-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Busca de ativos financeiros via SISBAJUD - Medida possível e necessária ao andamento do processo, nos termos do art. 2º do CPC - Dados inacessíveis sem a intervenção do Poder Judiciário - Renovação/reiteração da diligência - Decurso de prazo razoável entre os pedidos - Possibilidade de alteração da situação financeira do executado - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219712-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) Int. Dilig. (Nota de cartório: Ciência dos documentos juntados às fls. 109/111 bem como que as partes fiquem intimadas acerca da R. Decisão de fls. 107/108. Ao exequente para que manifeste em termos de prosseguimento processual.) - ADV: HENRIQUE OLMOS (OAB 446908/SP), HENRIQUE OLMOS (OAB 446908/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)