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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Tibagi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002949-90.2019.8.16.0169 Processo: 0002949-90.2019.8.16.0169 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.572,96 Exequente(s): Município de Tibagi/PR (CPF/CNPJ: 76.170.257/0001-53) PÇA. EDMUNDO MERCER, 34 - CENTRO - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 Executado(s): ROSELI DE FATIMA PEREIRA CHAVES FOGACA (CPF/CNPJ: 135.136.858-31) RUA JOSE FRANCISCO DE ASSUNÇÃO , 21 - CENTRO - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 DECISÃO Indefiro o pedido retro, eis que o exequente possui plenas condições de manter contato com o executado e realizar as tratativas necessárias para eventual parcelamento. Dls. Necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO
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