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0002949-23.2024.8.16.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Cidade Gaúcha · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6988 - Celular: (44) 3259-6988 - E-mail: cg-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0002949-23.2024.8.16.0070 Processo: 0002949-23.2024.8.16.0070 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$63.844,21 Exequente(s): Fabio Junior Thomazi Executado(s): DIONATA DE CAMARGO EVANDRO DE FREITAS DECISÃO 1. Verifica-se que a tentativa de intimação (seq. 63) foi realizada por meio do mesmo número de telefone em que efetuada a citação válida da parte executada (seq. 19.1). Com efeito, incumbia ao réu o dever de manter atualizado seu endereço/número nos autos, nos termos do art. 77, inciso V, e do art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Portanto, considero válida a sua intimação, nos termos do art. 513, §3°, do CPC e art. 19, §2°, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a atualização do débito, com os acréscimos legais, e requeira a medida expropriatória que entender cabível, ciente de que, em caso de inércia, o feito será extinto. 3. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito

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