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0002949-12.2025.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível · Decisão

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de demanda que versa sobre a validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, com pedido de invalidação do negócio jurídico e/ou repetição de indébito e danos morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Segunda Seção, afetou os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, formalizando o Tema Repetitivo 1.414/STJ. A questão submetida a julgamento visa definir parâmetros objetivos para aferição da validade de tais contratos, considerando o dever de informação adequada e o prolongamento indeterminado da dívida, além das consequências em caso de invalidação. Em decisão monocrática proferida em 13 de março de 2026, o Relator, Ministro Raul Araújo, diante da existência de teses antagônicas em diversos tribunais estaduais e do risco à segurança jurídica, determinou a ampliação da suspensão nacional. Nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, e conforme a referida decisão do STJ, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414 e tramitem no território nacional. Ante o exposto, considerando a natureza vinculante da ordem emanada da Corte Superior, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Determino que a secretaria cadastre em agrupador/localizador específico para esta suspensão, para fins de controle. Intimem-se. Cumpra-se.

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