2026-09-16 · TJSP
Processo 0002947-07.2025.8.26.0566 (processo principal 1006006-54.2023.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Diego Zanetti Aragão Santos - X1001 Assessoria & Tecnologia Em Cobranças Ltda - Encaminhamento da r. Decisão de fl. 296 para publicação: "Vistos. Petição protocolada sob o nº WSCL.26.70062437-1: Promova o cartório minuta de bloqueio online em nome da executada, junto ao Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, até o valor de R$ 105.171,30, indicado na planilha, nos termos do art. 854, do NCPC(taxa recolhida). Com a resposta e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório (§ 1º, do art. 854, do CPC). Sendo frutífera, intime-se a executada na pessoa do advogadopara eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome da devedora, no prazo de 15 dias. Fls. 282/290: Ciência às partes sobre o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2209588-42.2025.8.26.0000, ao qual foi negado provimento. Intime-se a parte exequente para manifestar interesse no valor bloqueado às fls. 212/213. Intime-se". (NOTA DE CARTÓRIO: Bloqueio efetuado pelo sistema Sisbajud às fls. 299/300. Fica a parte executada intimada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC) - ADV: DIEGO ZANETTI ARAGÃO SANTOS (OAB 454001/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)