INTIMAÇÃO Em cumprimento à determinação do Juízo, proceda-se à realização de perícia social. Para tanto, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e/ou confirmar o endereço completo da parte demandante, informando, inclusive, seu telefone
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para contato, pontos de referência, idade, apelido (se houver), e outras informações que facilitem o acesso do(a) oficial(a) de justiça ao local da visita, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto sem resolução do mérito. Termo Ordinatório autorizado pela Portaria n° 02 - 11ª Vara, de 22 de abril de 2015 e, ainda, pelo Provimento n.º 01/2009, da Corregedoria Regional do TRF da 5.ª Região.
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