Publicações do processo

0002944-88.2012.8.19.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de São João da Barra- Cartório da 2ª Vara · Despacho

    Trata-se de ação de desapropriação (CODIN x Espólio de Amâncio Paes da Silva e outros), na qual, impugnado o primeiro laudo, foi determinada nova perícia, com vistoria designada para 25/08/2026 (id. 1347). O ocupante Amaral Rocha da Silva (id. 1350) requer o sobrestamento e a suspensão da prova pericial (art. 1.037, II, CPC), com base no Tema 1.432/STJ e na decisão deste Juízo de 03/06/2026 (proc. 0004686-22.2010). A perita requer a liberação de 50% dos honorários (id. 1338) e deu ciência da vistoria. Há, ainda, substabelecimento em favor da Dra. Ana Lúcia Rodrigues Ferraz (OAB/RJ 27.362) e pedido de exclusão do subscritor anterior. Decido. Este Juízo vem reconsiderando a suspensão de alguns feitos expropriatórios já com perícia agendada, a fim de não perpetuar a paralisação de processos que, há anos, aguardam a justa indenização. Não se afigura razoável impor aos expropriados nova e indefinida espera, quando a realização da perícia, INDEFIRO, pois, o sobrestamento e a suspensão da perícia, mantida a vistoria de 25/08/2026. DEFIRO a liberação de 50% dos honorários depositados (id. 1338), na forma do art. 465, § 4º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita Carmen M. Fidelis Bateira, ficando o remanescente condicionado à entrega do laudo. Proceda o cartório a exclusão do subscritor anterior mantendo as intimações exclusivamente em nome da Dra. Ana Lúcia Rodrigues Ferraz. Intimem-se as partes e a perita.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca de São João da Barra- Cartório da 2ª Vara · Ato Ordinatório Praticado

    Às partes, para ciência do agendamento da prerícia de index 1347.

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